quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

EMPRESA NA HORA


 

É possível a constituição de sociedades num único balcão e de forma imediata.

Podem ser constituídas sociedades comerciais e civis sob a forma comercial do tipo:

ü  Sociedades unipessoais por quotas
ü  Sociedades por quotas
ü  Sociedades anónimas




PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE:
ü  Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovadas. Em alternativa à escolha da firma da lista de firmas pré-aprovadas pode constituir a sua empresa na hora com um nome previamente aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
ü  A escolha de firma apenas pode ser efectuada no momento da constituição da “empresa na hora”. Não é possível reservar previamente a firma pretendida.
ü Escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados.
ü Os sócios deverão dirigir-se a um balcão 'Empresa na hora' para iniciar o processo de constituição. É necessária a presença de todos os sócios, e que os mesmos se façam acompanhar dos respectivos documentos de identificação e do número de identificação fiscal. Caso algum dos sócios, não possa estar presente, e se faça representar por terceiros, será necessária apresentação de procuração, de documento de identificação e do número de identificação fiscal do procurador.

ELEMENTOS NECESSÁRIOS:
Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo:
ü  Cartão de contribuinte.
ü  Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência).
ü  Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo).
ü  Estado Civil de cada um dos sócios, regime de bens de casamento, e NIF do cônjuge.
ü  Morada completa.
ü  Cidadãos estrangeiros devem ser portadores de número de identificação fiscal à data da constituição da sociedade.

No caso de pessoas colectivas:
ü  Número de Identificação de Pessoa Colectiva /Cartão da empresa ou código de acesso ao cartão electrónico.
ü  Documentos de identificação e Números de Contribuinte dos representantes legais da sociedade.
ü  Acta de deliberação da Assembleia-geral ou Conselho de Administração (este documento pode ser dispensado dependendo do que estiver previsto nos estatutos da sociedade).
ü  Certidão da Escritura ou documento de Constituição ou pacto social actualizado, passado pela Conservatória do Registo Comercial, a fim de se verificar se é possível a participação da sociedade no processo de constituição de outras sociedades.

No caso de pessoas colectivas estrangeiras serão necessários, devidamente traduzidos e legalizados os seguintes documentos:
ü  Documento comprovativo da existência legal da sociedade no país de origem.
ü  Estatutos da sociedade.
ü  Acta da deliberação da participação da sociedade na constituição de outra.
ü  Identificação dos representantes legais da sociedade, incluindo os seus números de identificação fiscal singular.
ü  Será ainda necessário solicitar, previamente, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, um número de pessoa colectiva que identifique a sociedade em Portugal.

…..como se processa….

ü  No balcão será elaborado o pacto da sociedade e será efectuado o registo comercial.
ü  De imediato, receberá:
Ø  uma certidão do Pacto Social;
Ø  o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de um ano ou, em alternativa, pelo prazo de três meses acompanhado de Certidão em papel;
Ø  o código de acesso ao cartão electrónico da empresa;
Ø  o número de segurança social da empresa.
Ø  Posteriormente, receberá o cartão da empresa, em suporte físico.
ü  No momento da constituição da sociedade pode indicar desde logo o Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOC´s disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada da Declaração de Início de Actividade.
Também pode entregar num serviço de Finanças a Declaração de Início de Actividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas nos 15 dias seguintes à data de constituição.
ü  No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social (quando realizado em numerário) numa conta aberta em nome da sociedade ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
ü  É possível levantar o capital social da “empresa na hora” em qualquer momento, após a sua constituição.


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