terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto 15.02.2012

Título executivo
Cheque prescrito
“Um cheque prescrito, ao portador, que não contenha a causa da obrigação, carece de exequibilidade, mesmo como quirógrafo, ainda que o executado confesse a sua subscrição e os elementos dele constantes em conformidade com o alegado pelo exequente no requerimento executivo, sempre que a relação subjacente respeite a um negócio jurídico formal.”

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