sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 19.01.2012

Insolvência
Rendimento Disponível

“A quantia de 800€ mensais é suficiente para assegurar o sustento minimamente digno a que se reporta o art.º 239.º, n.º 3, al. b) (i) do CIRE de um casal de insolventes, não devendo ficar isento da entrega de qualquer quantia ao fiduciário, ainda que tenha que recorrer ao arrendamento de um apartamento de renda inferior à que pagam pelo actual.”

Sem comentários:

Enviar um comentário