Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 19.01.2012
Insolvência
Rendimento Disponível
“A quantia de 800€ mensais é suficiente para assegurar o sustento minimamente digno a que se reporta o art.º 239.º, n.º 3, al. b) (i) do CIRE de um casal de insolventes, não devendo ficar isento da entrega de qualquer quantia ao fiduciário, ainda que tenha que recorrer ao arrendamento de um apartamento de renda inferior à que pagam pelo actual.”
Sem comentários:
Enviar um comentário